Registro de marca no INPI para creators e negócios criativos
Para influenciadores e creators, o registro de marca no INPI protege o nome do canal, do perfil ou da linha de produtos. O processo começa com a pesquisa do nome na base do instituto e segue com a escolha das classes de produtos e serviços, o pagamento da taxa e o depósito (protocolo) do pedido pelo sistema eletrônico. O pedido é publicado, pode receber oposição de terceiros em 60 dias e passa por exame. Concedido, o registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

Por que registrar o nome do canal ou do perfil
No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro (art. 129 da Lei 9.279/1996), e não pelo uso. O tempo de existência do perfil, a notoriedade do nome ou o fato de deter o @ não asseguram, por si, exclusividade. Se um terceiro obtiver o registro, passa a ter o direito de uso exclusivo no segmento registrado, e o influenciador pode precisar negociar para continuar usando o nome.
A lei prevê uma exceção. Quem utilizava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos 6 meses antes do pedido do terceiro tem direito de precedência (art. 129, § 1º). Esse direito, porém, precisa ser comprovado e exercido em processo próprio, com custo e prazo maiores do que os de um pedido feito a tempo.
O que pode ser registrado
- o nome do canal, do perfil ou do podcast;
- o nome de um quadro, de uma série ou de um evento recorrente;
- a marca de uma linha de produtos própria, como roupas, cosméticos ou cursos;
- o logotipo, isoladamente ou com o nome.
A marca pode ser nominativa (só a palavra), figurativa (só o desenho) ou mista (palavra e desenho). Em muitos casos, a marca nominativa oferece proteção mais ampla, porque alcança o nome independentemente da forma gráfica.
Não são registráveis, entre outros, termos genéricos ou apenas descritivos do produto, sinais que reproduzam ou imitem marca anterior do mesmo segmento e o nome civil, o pseudônimo ou o nome artístico conhecido de terceiro sem o consentimento dele (art. 124, XV e XVI).
Quem pode pedir o registro
Pessoas físicas e jurídicas. O pedido deve estar relacionado a atividade que o requerente exerça de forma efetiva e lícita, diretamente ou por meio de empresa que controle (art. 128, § 1º). É comum o registro ser feito em nome da pessoa física e depois transferido para a empresa, ou ser feito desde o início em nome da empresa. A escolha tem efeitos em situações como a venda do negócio ou a entrada de sócios e deve ser avaliada antes do depósito.
Etapas do pedido
Pesquisa prévia
Consulta à base de marcas do INPI, considerando grafias e pronúncias semelhantes. Também é útil verificar redes sociais e nomes de domínio, porque um nome sem registro pode estar em uso por quem tenha direito de precedência.
Classes
O INPI adota a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes; desde janeiro de 2026 está em vigor a 13ª edição. Para influenciadores, as mais frequentes são a 41 (entretenimento, produção de conteúdo, cursos e eventos), a 35 (publicidade e divulgação), a 38 (transmissão e streaming), a 9 (conteúdo e arquivos digitais para download), a 16 (livros e impressos) e a 25 (vestuário, para quem tem linha própria). Cada classe corresponde a um pedido e a uma taxa.
Especificação
Em cada classe são indicadas as atividades exatas. A especificação pré-aprovada pelo INPI tem custo menor; a especificação livre tem custo maior e pode ser necessária para descrever adequadamente a atividade.
Pagamento e protocolo
Após o cadastro no sistema do INPI, o requerente emite e paga a Guia de Recolhimento da União (GRU) e deposita o pedido eletronicamente, com a imagem do logotipo quando a marca for figurativa ou mista.
Publicação e oposição
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, e qualquer interessado pode apresentar oposição em 60 dias (art. 158). Havendo oposição, o depositante tem 60 dias para se manifestar.
Exame e decisão
O INPI pode formular exigências, que devem ser cumpridas no prazo, e então decide pelo deferimento ou pelo indeferimento. Do indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).
Concessão
Para pedidos depositados a partir de 20 de setembro de 2025, o certificado de registro é expedido automaticamente e sem custo após o deferimento. O registro vale por 10 anos, contados da concessão (art. 133).
Custos
As taxas são cobradas por classe. Conforme a tabela do INPI em vigor para marcas desde setembro de 2025:
- pedido com especificação pré-aprovada: R$ 880 (R$ 440 com desconto);
- pedido com especificação livre: R$ 1.720 (R$ 860 com desconto);
- concessão e primeiro decênio: sem custo;
- prorrogação, a cada 10 anos: R$ 1.000 (R$ 500 com desconto).
O desconto de 50% se aplica, entre outros, a pessoas físicas que não sejam sócias de empresa do mesmo ramo, ao MEI e às microempresas e empresas de pequeno porte. Pessoas físicas inscritas no CadÚnico e pessoas com deficiência são isentas da taxa do pedido. Os valores não incluem honorários de quem acompanha o processo.
Prazos
Segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, em 2025 o tempo médio até a decisão foi de cerca de 18 meses para pedidos sem oposição e de cerca de 34 meses para pedidos com oposição. A meta do instituto para 2026 é reduzir para 10 meses o prazo dos pedidos sem oposição. Desde maio de 2026 há trâmite prioritário para alguns perfis de requerentes, como MEI, idosos, pessoas com deficiência e startups.
Enquanto o pedido aguarda decisão, a data do depósito já serve para definir a anterioridade em relação a pedidos posteriores.
Depois do registro
Prorrogação
deve ser requerida no último ano de vigência, admitindo-se ainda o pedido nos 6 meses seguintes, mediante taxa adicional.
Uso efetivo
se, decorridos 5 anos da concessão, a marca não tiver sido usada no Brasil, ou se o uso for interrompido por mais de 5 anos consecutivos, qualquer interessado pode requerer a caducidade do registro (art. 143).
Acompanhamento
a leitura periódica das publicações do INPI permite apresentar oposição a pedidos semelhantes dentro do prazo.
Licenciamento
a marca registrada pode ser licenciada a terceiros por contrato, como em linhas de produtos desenvolvidas em parceria.
Se um terceiro registrou o nome antes
Ainda é possível contestar o pedido ou o registro, mas dentro de prazos curtos. Antes da decisão sobre o pedido do terceiro, cabe oposição em até 60 dias da publicação. Depois da concessão, é possível requerer a nulidade administrativa ao INPI em até 180 dias (art. 169) ou propor ação de nulidade em até 5 anos (art. 174). O direito de precedência de quem já usava o nome de boa-fé e a vedação ao registro de nome artístico alheio são os fundamentos mais comuns nesses casos.
O que mais perguntam.
É possível registrar a marca sem advogado?
Ter o @ ou o domínio garante a marca?
É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
O registro no INPI protege a marca no exterior?
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