Oposição, indeferimento e nulidade de marca no INPI
Quando o pedido de marca recebe oposição ou é indeferido, ou quando um terceiro pede ou registra um nome parecido com o seu, o INPI dá prazos curtos para reagir: 60 dias na maior parte das etapas e 180 dias para a nulidade administrativa, e a TM Law acompanha esses prazos do Rio de Janeiro para todo o Brasil. A TM Law prepara oposições, manifestações, recursos e pedidos de nulidade e de caducidade, para clientes de todo o Brasil.

Como atuamos em oposição e nulidade de marca.
Oposição a pedido de terceiro
Apresentada em até 60 dias da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (art. 158).
Manifestação à oposição
Quem teve o pedido contestado pode responder em 60 dias, contados da intimação (art. 158, § 1º).
Recurso contra o indeferimento
Interposto em 60 dias e decidido pelo Presidente do INPI, o que encerra a instância administrativa (art. 212).
Nulidade administrativa
Pedida ao INPI em até 180 dias da expedição do certificado de um registro concedido em desacordo com a lei (art. 169).
Ação de nulidade e caducidade
Ação na Justiça Federal em até 5 anos da concessão (arts. 174 e 175). Se a marca não é usada há 5 anos, cabe pedir a caducidade (art. 143).
Recebi uma oposição ao meu pedido. E agora?
A oposição não é uma decisão. É a manifestação de um terceiro que entende que o pedido conflita com um direito dele, e o examinador do INPI a considera junto com o restante do processo. O depositante é intimado e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, § 1º). Sem resposta, o exame segue apenas com os argumentos de quem se opôs (art. 159).
A manifestação costuma mostrar por que as duas marcas podem conviver: a diferença entre os sinais, entre os produtos ou serviços de cada uma e entre os públicos, ou a existência de outras marcas parecidas já registradas no mesmo segmento.
Segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, em 2025 o tempo médio até a decisão foi de cerca de 18 meses para pedidos sem oposição e de cerca de 34 meses para pedidos com oposição.
Como apresentar oposição a um pedido parecido com a sua marca
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, e qualquer interessado pode apresentar oposição em 60 dias (art. 158). A leitura periódica das publicações do INPI permite apresentar oposição a pedidos semelhantes dentro do prazo.
Os fundamentos mais comuns são:
- reprodução ou imitação de marca registrada de outra pessoa, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de causar confusão ou associação (art. 124, XIX);
- uso anterior de boa-fé, no Brasil, por pelo menos 6 meses antes do pedido do terceiro, que dá direito de precedência (art. 129, § 1º);
- nome civil, pseudônimo ou nome artístico de outra pessoa, usado sem o consentimento dela (art. 124, XV e XVI).
Quando a oposição se apoia em marca notoriamente conhecida (art. 126) ou em marca que o requerente não poderia desconhecer em razão da atividade dele (art. 124, XXIII), quem se opõe precisa comprovar, em 60 dias, o depósito do pedido de registro da própria marca (art. 158, § 2º). As etapas do pedido estão na página de registro de marca no INPI.
Pedido indeferido: vale recorrer?
Do indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).
O recurso devolve ao INPI o exame de todo o pedido e é decidido pelo Presidente do instituto. A decisão é final na esfera administrativa (art. 215). Depois dela, resta discutir a questão na Justiça Federal.
Antes de recorrer, convém ler o motivo do indeferimento. Uma marca anterior parecida, um termo apenas descritivo do produto (art. 124, VI) ou uma especificação mal feita pedem respostas diferentes: o recurso, um novo pedido com outra apresentação da marca ou uma negociação com o titular da marca anterior.
Em caso de indeferimento, a taxa paga não é devolvida.
Quando o registro do outro já foi concedido
Ainda é possível contestar o registro, mas dentro de prazos curtos. Depois da concessão, é possível requerer a nulidade administrativa ao INPI em até 180 dias (art. 169) ou propor ação de nulidade em até 5 anos (art. 174).
A lei não admite recurso contra a decisão que defere um registro de marca (art. 212, § 2º). Por isso, quem apresentou oposição e não teve sucesso segue pela nulidade. No processo administrativo, o titular do registro é intimado para se manifestar em 60 dias, e a decisão cabe ao Presidente do INPI (arts. 170 e 171). A ação de nulidade é proposta na Justiça Federal, com a participação do INPI, e o juiz pode suspender os efeitos do registro e o uso da marca em decisão liminar (arts. 173 e 175).
Marca registrada que não é usada
Se, decorridos 5 anos da concessão, a marca não tiver sido usada no Brasil, ou se o uso for interrompido por mais de 5 anos consecutivos, qualquer interessado pode requerer a caducidade do registro (art. 143).
O titular é intimado para se manifestar em 60 dias e precisa provar o uso. Quando o nome que se quer registrar esbarra numa marca antiga e sem uso, a caducidade pode abrir o caminho para o novo pedido.
Quem acompanha o caso
Allan Turano é doutorando em Propriedade Intelectual e Inovação pela Academia do INPI.
Carlos Macedo atua na proteção, exploração e defesa de marcas, direitos autorais, direitos da personalidade e nomes de domínio, e é membro da Comissão de Entretenimento, Mídia, Moda e Propriedade Intelectual da OAB/RJ.
Rachel Werneck atua na assessoria jurídica a creators e negócios da economia criativa, com foco em Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
O que mais perguntam sobre oposição e nulidade de marca.
Quanto tempo leva um pedido de marca com oposição?
Quem perdeu a oposição pode recorrer do deferimento?
O que acontece se eu não responder à oposição?
É possível apresentar oposição ou recurso sem advogado?
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