Registro de marca no INPI com acompanhamento de advogado
A TM Law faz, do Rio de Janeiro para todo o Brasil, a pesquisa prévia e o pedido de registro no INPI do nome do canal, do perfil, do podcast ou da linha de produtos, com acompanhamento de oposições e exigências até a concessão. O atendimento é consultivo, do Rio de Janeiro para clientes de todo o Brasil.

Como atuamos em registro de marca.
Pesquisa prévia
Consulta à base de marcas do INPI, considerando grafias e pronúncias semelhantes, e verificação de redes sociais e nomes de domínio.
Classes e especificação
Escolha das classes da Classificação de Nice e indicação das atividades exatas em cada uma. Cada classe corresponde a um pedido e a uma taxa.
Pedido e exigências
Pagamento da GRU, depósito eletrônico do pedido e cumprimento das exigências do INPI no prazo, até a decisão.
Oposição e recurso
Manifestação em 60 dias quando o pedido recebe oposição, e recurso em 60 dias contra o indeferimento.
Depois do registro
Prorrogação a cada 10 anos, leitura periódica das publicações do INPI e licenciamento da marca a terceiros por contrato.
É possível registrar a marca sem advogado?
Sim, o sistema do INPI permite que o próprio titular faça o pedido. Os erros mais frequentes são a escolha equivocada da classe, a especificação inadequada das atividades e a falta de pesquisa prévia. Em caso de indeferimento, a taxa paga não é devolvida.
As etapas, as classes mais usadas e as taxas estão no guia de registro de marca no INPI.
Por que registrar antes de o nome crescer
No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro (art. 129 da Lei 9.279/1996), e não pelo uso. O tempo de existência do perfil, a notoriedade do nome ou o fato de deter o @ não asseguram, por si, exclusividade. Se um terceiro obtiver o registro, passa a ter o direito de uso exclusivo no segmento registrado.
A lei prevê uma exceção. Quem utilizava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos 6 meses antes do pedido do terceiro tem direito de precedência (art. 129, § 1º).
Em nome da pessoa física ou da empresa
Pessoas físicas e jurídicas podem pedir o registro. O pedido deve estar relacionado a atividade que o requerente exerça de forma efetiva e lícita, diretamente ou por meio de empresa que controle (art. 128, § 1º).
A escolha depende do plano para o negócio. Em nome da empresa, a marca acompanha a sociedade em uma eventual venda ou entrada de sócios. Em nome da pessoa física, permanece com o titular se a sociedade for desfeita. Em ambos os casos, o uso pela outra parte deve ser regulado por contrato.
Se um terceiro registrou o nome antes
Ainda é possível contestar o pedido ou o registro, mas dentro de prazos curtos. Antes da decisão sobre o pedido do terceiro, cabe oposição em até 60 dias da publicação. Depois da concessão, é possível requerer a nulidade administrativa ao INPI em até 180 dias (art. 169) ou propor ação de nulidade em até 5 anos (art. 174).
O direito de precedência de quem já usava o nome de boa-fé e a vedação ao registro de nome artístico alheio são os fundamentos mais comuns nesses casos.
Prazos e caminhos de cada etapa estão na página de oposição, recurso e nulidade de marca. Se a marca já registrada está sendo usada por outra pessoa, veja uso indevido de marca.
Taxas e prazos do INPI
As taxas são cobradas por classe. O desconto de 50% se aplica, entre outros, a pessoas físicas que não sejam sócias de empresa do mesmo ramo, ao MEI e às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores não incluem honorários de quem acompanha o processo.
Segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, em 2025 o tempo médio até a decisão foi de cerca de 18 meses para pedidos sem oposição e de cerca de 34 meses para pedidos com oposição.
Quem acompanha o registro
Allan Turano é doutorando em Propriedade Intelectual e Inovação pela Academia do INPI.
Carlos Macedo atua na proteção, exploração e defesa de marcas, direitos autorais, direitos da personalidade e nomes de domínio, e é membro da Comissão de Entretenimento, Mídia, Moda e Propriedade Intelectual da OAB/RJ.
Rachel Werneck atua na assessoria jurídica a creators e negócios da economia criativa, com foco em Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
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