Propriedade Intelectual

Registro de marca no INPI com acompanhamento de advogado

A TM Law faz, do Rio de Janeiro para todo o Brasil, a pesquisa prévia e o pedido de registro no INPI do nome do canal, do perfil, do podcast ou da linha de produtos, com acompanhamento de oposições e exigências até a concessão. O atendimento é consultivo, do Rio de Janeiro para clientes de todo o Brasil.

Allan Turano lê documentos à mesa de uma reunião, com a placa com o nome dele à frente
Registro de marca

Como atuamos em registro de marca.

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Pesquisa prévia

Consulta à base de marcas do INPI, considerando grafias e pronúncias semelhantes, e verificação de redes sociais e nomes de domínio.

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Classes e especificação

Escolha das classes da Classificação de Nice e indicação das atividades exatas em cada uma. Cada classe corresponde a um pedido e a uma taxa.

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Pedido e exigências

Pagamento da GRU, depósito eletrônico do pedido e cumprimento das exigências do INPI no prazo, até a decisão.

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Oposição e recurso

Manifestação em 60 dias quando o pedido recebe oposição, e recurso em 60 dias contra o indeferimento.

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Depois do registro

Prorrogação a cada 10 anos, leitura periódica das publicações do INPI e licenciamento da marca a terceiros por contrato.

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É possível registrar a marca sem advogado?

Sim, o sistema do INPI permite que o próprio titular faça o pedido. Os erros mais frequentes são a escolha equivocada da classe, a especificação inadequada das atividades e a falta de pesquisa prévia. Em caso de indeferimento, a taxa paga não é devolvida.

As etapas, as classes mais usadas e as taxas estão no guia de registro de marca no INPI.

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Por que registrar antes de o nome crescer

No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro (art. 129 da Lei 9.279/1996), e não pelo uso. O tempo de existência do perfil, a notoriedade do nome ou o fato de deter o @ não asseguram, por si, exclusividade. Se um terceiro obtiver o registro, passa a ter o direito de uso exclusivo no segmento registrado.

A lei prevê uma exceção. Quem utilizava a marca de boa-fé no Brasil há pelo menos 6 meses antes do pedido do terceiro tem direito de precedência (art. 129, § 1º).

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Em nome da pessoa física ou da empresa

Pessoas físicas e jurídicas podem pedir o registro. O pedido deve estar relacionado a atividade que o requerente exerça de forma efetiva e lícita, diretamente ou por meio de empresa que controle (art. 128, § 1º).

A escolha depende do plano para o negócio. Em nome da empresa, a marca acompanha a sociedade em uma eventual venda ou entrada de sócios. Em nome da pessoa física, permanece com o titular se a sociedade for desfeita. Em ambos os casos, o uso pela outra parte deve ser regulado por contrato.

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Se um terceiro registrou o nome antes

Ainda é possível contestar o pedido ou o registro, mas dentro de prazos curtos. Antes da decisão sobre o pedido do terceiro, cabe oposição em até 60 dias da publicação. Depois da concessão, é possível requerer a nulidade administrativa ao INPI em até 180 dias (art. 169) ou propor ação de nulidade em até 5 anos (art. 174).

O direito de precedência de quem já usava o nome de boa-fé e a vedação ao registro de nome artístico alheio são os fundamentos mais comuns nesses casos.

Prazos e caminhos de cada etapa estão na página de oposição, recurso e nulidade de marca. Se a marca já registrada está sendo usada por outra pessoa, veja uso indevido de marca.

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Taxas e prazos do INPI

As taxas são cobradas por classe. O desconto de 50% se aplica, entre outros, a pessoas físicas que não sejam sócias de empresa do mesmo ramo, ao MEI e às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores não incluem honorários de quem acompanha o processo.

Segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, em 2025 o tempo médio até a decisão foi de cerca de 18 meses para pedidos sem oposição e de cerca de 34 meses para pedidos com oposição.

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Quem acompanha o registro

Allan Turano é doutorando em Propriedade Intelectual e Inovação pela Academia do INPI.

Carlos Macedo atua na proteção, exploração e defesa de marcas, direitos autorais, direitos da personalidade e nomes de domínio, e é membro da Comissão de Entretenimento, Mídia, Moda e Propriedade Intelectual da OAB/RJ.

Rachel Werneck atua na assessoria jurídica a creators e negócios da economia criativa, com foco em Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre registro de marca.

Ter o @ ou o domínio garante a marca?

Não. O nome de usuário e o domínio são registros feitos nas plataformas e no Registro.br, no caso de domínios .br, e não no INPI. Eles podem ajudar a comprovar o uso anterior, mas não conferem exclusividade sobre o nome como marca.

O registro no INPI protege a marca no exterior?

Não. O registro tem validade no território brasileiro. A proteção em outros países depende de registro em cada um deles ou de pedido internacional pelo Protocolo de Madri, feito a partir do pedido ou do registro brasileiro.

Uma imagem feita com IA pode ser usada como logotipo e registrada como marca?

O registro de marca no INPI não depende de autoria, mas de o sinal ser distintivo e não conflitar com marcas anteriores. Por isso, um logotipo criado com inteligência artificial pode, em princípio, ser registrado como marca. Convém verificar se a imagem não reproduz marca ou obra de terceiro.

Como saber se quem vai registrar minha marca é confiável?

Confira se o advogado tem inscrição ativa no Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br) e peça o número do processo depois do depósito: com ele, você consulta o pedido na busca do INPI e vê a marca no seu nome. O INPI não liga nem manda mensagem cobrando taxa para você "não perder a marca"; quem faz isso é golpe.

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