Direito desportivo e negócios do esporte
Assessoria jurídica, do Rio de Janeiro para todo o Brasil, em ativos intangíveis de atletas, clubes, federações e patrocinadores, e-sports e negócios de sportainment: contratos de imagem e de patrocínio, marcas, proteção de dados, estrutura societária e Justiça Desportiva. O escritório atende atletas olímpicos, clubes e patrocinadores em todo o Brasil.

Como atuamos em direito desportivo.
Imagem do atleta
Contratos de cessão e licença de imagem, separados do contrato de trabalho, inclusive por empresa do próprio atleta.
02Patrocínio
Contratos de patrocínio de atletas, clubes, eventos e competições, com contrapartidas, exclusividade e cláusula moral.
03Marcas e propriedades
Registro e licenciamento de marcas de atletas, clubes e eventos, e proteção contra o uso não autorizado.
Direito de arena e transmissão
Negociação de direitos de difusão de imagens de eventos e repasse aos atletas.
Justiça Desportiva
Defesa e atuação em processos no TJD e no STJD, em matéria disciplinar e de competições.
SAF e proteção de dados
Estrutura societária de clubes e Sociedades Anônimas do Futebol, e adequação à LGPD de dados de atletas e torcedores.
Direito de imagem do atleta
A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) permite que o atleta ceda o uso da própria imagem, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio, em contrato de natureza civil, separado do contrato especial de trabalho esportivo (art. 164).
Quando o atleta é empregado do clube e cede a imagem a ele, a remuneração pela imagem não substitui o salário e não pode ser superior a 50% da remuneração (art. 164, §§ 1º e 2º). O uso comercial da imagem deve ser efetivo, para evitar simulação e fraude (§ 4º). A Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que segue em vigor em parte, fixava esse limite em 40% (art. 87-A), e a convivência das duas regras pede análise caso a caso.
Clubes, federações e organizações esportivas podem usar a imagem coletiva de atletas e membros de comissões técnicas, com pelo menos 3 pessoas agrupadas, para fins promocionais, institucionais e de fomento ao esporte (art. 164, § 5º).
Patrocínio de atletas e clubes
O contrato de patrocínio define o que o patrocinador recebe em troca do investimento: exposição da marca em uniforme, placas e redes sociais, presença em eventos, uso da imagem do atleta e exclusividade no segmento. Também deve prever metas, cláusula moral, prazo e rescisão. As cláusulas estão no guia sobre contrato de patrocínio esportivo.
Direito de arena
O direito de arena, isto é, o direito de negociar, autorizar ou proibir a captação e a transmissão de imagens de um evento esportivo, pertence à organização esportiva mandante (art. 160 da Lei 14.597/2023). Salvo acordo ou convenção coletiva em contrário, 5% da receita com a difusão das imagens é repassada aos atletas profissionais que participaram do evento, por meio dos sindicatos, como parcela de natureza civil (art. 160, §§ 1º e 2º).
A lei também proíbe o proveito publicitário indevido de eventos esportivos sem contrato com os titulares dos direitos (art. 160, § 5º), o chamado marketing de emboscada.
Justiça Desportiva: TJD e STJD
Questões de disciplina e de competições esportivas passam primeiro pela Justiça Desportiva, formada pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) e pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Poder Judiciário só admite ações sobre esses temas depois de esgotadas as instâncias desportivas, que têm até 60 dias, contados da instauração do processo, para a decisão final (art. 217, §§ 1º e 2º da Constituição).
A TM Law atua nesses processos, na defesa de atletas, clubes e dirigentes e na orientação antes do julgamento.
Sociedade Anônima do Futebol
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é a companhia cuja atividade principal é o futebol profissional (art. 1º da Lei 14.193/2021). Pode ser constituída pela transformação do clube, pela cisão com transferência do patrimônio ligado ao futebol ou por iniciativa de pessoa natural, pessoa jurídica ou fundo de investimento (art. 2º).
Em regra, a SAF não responde pelas dívidas do clube anteriores à sua constituição, que continuam a cargo do clube. O pagamento pode ser feito pelo Regime Centralizado de Execuções ou por recuperação judicial ou extrajudicial, com parte das receitas da SAF (arts. 9º, 10 e 13). Essas regras foram alteradas em 2026 pela Lei 15.427.
Proteção de dados no esporte
Clubes e organizações esportivas tratam dados de atletas, torcedores, sócios e compradores de ingressos. Dados de saúde dos atletas são dados sensíveis, com regras mais estritas de tratamento (arts. 5º, II, e 11 da Lei 13.709/2018). Allan Turano atua como DPO as a Service da S.A.F. Botafogo.
Quem acompanha
O escritório atende atletas olímpicos, além de clubes e patrocinadores.
Allan Turano atuou como DPO as a Service da SAF Botafogo e foi diretor no Ministério da Economia, onde liderou o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Carlos Macedo atua na proteção, exploração e defesa de marcas, direitos autorais e direitos da personalidade, e é pós-graduado em Direito da Influência.
Rachel Werneck atua na elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais, com foco na estruturação jurídica de relações comerciais e na gestão de riscos contratuais.
O que mais perguntam sobre direito desportivo.
O clube pode pagar parte da remuneração como direito de imagem?
O atleta pode ceder a imagem por meio de empresa própria?
Quem recebe pelos direitos de transmissão de um jogo?
Posso ir direto à Justiça comum contra uma punição desportiva?
A SAF responde pelas dívidas antigas do clube?
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