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Contrato de patrocínio esportivo: as cláusulas que não podem faltar

Por TM Law ·

Um contrato de patrocínio esportivo precisa dizer, no mínimo, o que o patrocinador paga e quando, o que recebe em troca (onde e como a marca aparece), por quanto tempo e em quais segmentos há exclusividade, como podem ser usadas a imagem do atleta e as marcas do clube ou do evento, o que acontece se o atleta se envolver em uma polêmica e como o contrato termina antes do prazo.

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01

Patrocínio não é doação

No patrocínio, o investimento tem contrapartida: o patrocinador paga para associar a marca a um atleta, clube, competição ou evento. O Código Civil não traz um modelo próprio para esse contrato, mas permite que as partes criem contratos atípicos, respeitadas as regras gerais (art. 425). Por isso, quase tudo o que vale entre as partes é o que estiver escrito.

O tratamento fiscal, como a emissão de nota e os tributos sobre o valor recebido, depende de quem recebe e da forma da contrapartida, e deve ser definido com a contabilidade antes da assinatura.

02

O que precisa estar no contrato

Partes e objeto

quem patrocina, quem é patrocinado e qual o tipo de patrocínio (master, de manga, de material esportivo, de evento, individual do atleta).

Contrapartidas

posição e tamanho da marca no uniforme, placas, entrevistas, publicações nas redes, presença em eventos e ações de ativação, com quantidade e prazo de cada uma.

Valor e pagamento

valor fixo, parcelas, permuta em produtos e bônus por desempenho, como títulos, classificação, convocação ou recordes.

Exclusividade

em qual segmento o patrocinado não pode ter outro patrocinador e se isso vale para contratos já existentes.

Uso de imagem e de marcas

o que o patrocinador pode fazer com a imagem do atleta e com as marcas do clube ou da competição, em quais canais, com ou sem mídia paga, e por quanto tempo depois do fim do contrato.

Regras da modalidade

os regulamentos das confederações e das competições limitam onde e como a marca do patrocinador pode aparecer. O contrato deve prever o que acontece se uma regra impedir a exposição combinada.

Cláusula moral

condutas que permitem suspender ou encerrar o contrato.

Prazo, renovação e preferência

vigência, renovação automática ou não e direito de preferência do patrocinador para renovar.

Rescisão e multa

hipóteses de término antecipado, multa e o que deve ser retirado do ar.

03

Imagem do atleta

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) permite que o atleta ceda o uso da própria imagem, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio, em contrato de natureza civil (art. 164). No patrocínio individual, é esse contrato que autoriza o patrocinador a usar a imagem em campanhas.

Os negócios sobre direitos autorais são interpretados restritivamente (art. 4º da Lei 9.610/1998), e a autorização de uso de imagem também tende a ser lida de forma restrita. Por isso, o contrato deve listar os usos permitidos: campanha publicitária, embalagem, ponto de venda, redes sociais do patrocinador, mídia paga.

04

Cláusula moral

A cláusula moral permite ao patrocinador suspender ou encerrar o contrato se o patrocinado se envolver em conduta que prejudique a imagem da marca. Para funcionar, deve ser objetiva: dizer quais condutas contam (por exemplo, doping comprovado, condenação, discurso discriminatório), quem decide, se há direito de defesa e qual a consequência, como suspensão dos pagamentos, rescisão sem multa ou devolução de valores.

Cláusulas vagas, como "qualquer conduta que desagrade o patrocinador", geram disputa sobre o seu alcance e podem ser questionadas.

05

Transmissão, competição e marketing de emboscada

O patrocínio de um atleta não dá ao patrocinador direitos sobre as imagens da competição. O direito de arena pertence à organização esportiva mandante (art. 160 da Lei 14.597/2023), e a organizadora da competição pode controlar o uso de nome, símbolos, marcas e publicidade do evento (art. 160, § 4º).

A lei proíbe o proveito publicitário indevido de eventos esportivos sem contrato com os titulares dos direitos (art. 160, § 5º), prática conhecida como marketing de emboscada. Uma campanha que use o nome ou os símbolos de uma competição sem ser patrocinadora oficial pode ser contestada.

06

Patrocínio com recursos públicos

Quando o patrocínio envolve recursos públicos, a entidade esportiva precisa assumir compromissos de proteção de crianças e adolescentes, e o descumprimento leva ao encerramento do contrato de patrocínio (art. 36, XIII, da Lei 14.597/2023, incluído pela Lei 15.032/2024). Projetos aprovados em leis de incentivo ao esporte seguem regras próprias de captação e de prestação de contas, que o contrato deve respeitar.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam.

Existe um modelo de contrato de patrocínio esportivo que sirva para qualquer caso?

Um modelo ajuda a não esquecer cláusulas, mas cada patrocínio muda as contrapartidas, a exclusividade, o uso de imagem e as regras da modalidade. São esses pontos que costumam gerar conflito.

O patrocinador pode usar a imagem do atleta em qualquer campanha?

Não. Só nos usos, canais e prazos previstos no contrato de cessão ou licença de imagem. Usos não previstos tendem a ser interpretados de forma restritiva.

O patrocinador do atleta pode usar o nome da competição na campanha?

Só com autorização da organizadora. As marcas e símbolos da competição pertencem a ela, e a Lei Geral do Esporte proíbe o proveito publicitário indevido de eventos sem contrato com os titulares (art. 160, § 5º).

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