Advogado de direito de imagem
Quando uma marca usa a imagem de alguém em publicidade sem autorização, ou além do que foi autorizado, a pessoa pode exigir a retirada do conteúdo e pedir indenização, e a TM Law conduz esses casos do Rio de Janeiro para todo o Brasil. A TM Law atua na notificação e na retirada de conteúdo, nos contratos de cessão e licença e no uso de imagem e de voz em campanhas, para clientes de todo o Brasil.

Como atuamos em direito de imagem.
Notificação à marca
Em muitos casos, a notificação extrajudicial resolve. Ela descreve o uso indevido, pede a retirada do conteúdo em prazo determinado e abre espaço para negociação.
Retirada nas plataformas
Denúncia pelos formulários próprios das plataformas, normalmente o meio mais rápido, e notificação acompanhada das provas reunidas.
Ação e indenização
Se a notificação não for atendida, é possível pedir à Justiça a retirada imediata do conteúdo e a condenação da marca ao pagamento de indenização.
Autorização de uso
Contratos que permitem o uso da imagem para finalidade, prazo e meios definidos, para quem contrata e para quem é contratado.
O que a lei protege
A Constituição declara invioláveis a honra e a imagem das pessoas, assegura indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação (art. 5º, X) e protege a reprodução da imagem e da voz humanas (art. 5º, XXVIII, a). O Código Civil permite proibir o uso da imagem de uma pessoa destinado a fins comerciais sem a sua autorização, sem prejuízo da indenização cabível (art. 20).
No uso com finalidade comercial, o Superior Tribunal de Justiça dispensa a prova do prejuízo (Súmula 403).
Usaram minha imagem sem autorização: o que fazer
Antes do contato com a marca, convém registrar o que está publicado, já que anúncios podem ser retirados sem aviso:
- capturas de tela com data e endereço da página visíveis;
- links das publicações e dos anúncios, inclusive os disponíveis nas bibliotecas de anúncios das plataformas;
- contrato, se houver, e conversas com a marca ou a agência;
- em casos de maior valor, ata notarial, lavrada em cartório, que registra com fé pública o conteúdo publicado.
Quando não há contrato com a marca, o prazo para pedir indenização é, em regra, de 3 anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
O caminho completo está no guia sobre uso indevido de imagem por marcas.
Quando havia contrato e a marca foi além
A autorização para uso de imagem e de conteúdo é interpretada restritivamente e só vale pelo prazo, nos canais e para as finalidades previstas. O uso depois do prazo ou fora dos canais combinados equivale a uso não autorizado. Por essa razão, a leitura do contrato da campanha é o primeiro passo diante do problema.
Imagem e voz recriadas por inteligência artificial
Recriar o rosto ou a voz de uma pessoa com inteligência artificial envolve direitos da personalidade, e não apenas direito autoral. A Lei de Direitos Autorais protege, ainda, a voz e a imagem do intérprete associadas à sua atuação (art. 90, § 2º).
A reprodução do rosto ou da voz de alguém por inteligência artificial em propaganda, sem consentimento, configura uso indevido.
Para marcas e produtoras: como autorizar o uso
Por ser direito da personalidade, a imagem não se transfere em definitivo, e o que se contrata é uma autorização de uso delimitada no tempo e na finalidade. O contrato deve trazer, entre outros pontos:
- Modalidades de uso: redes sociais, televisão, mídia exterior, impressos, comércio eletrônico, com ou sem mídia paga.
- Prazo e território: por quanto tempo e em quais países a obra e a imagem podem ser usadas.
- Imagem e voz de quem aparece: autorização de cada pessoa identificável, inclusive participantes secundários, e dos responsáveis no caso de crianças e adolescentes.
- Término: o que deve ser retirado ao fim do prazo e o que pode permanecer publicado, como publicações antigas em perfis da marca.
Quem cuida
Carlos Macedo tem experiência em consultivo empresarial e contencioso estratégico envolvendo Propriedade Intelectual, com atuação na proteção, exploração e defesa de marcas, direitos autorais, direitos da personalidade e nomes de domínio.
Allan Turano é advogado com foco em negócios digitais e indústria do entretenimento e Head Jurídico de Gue Oliveira Produções Artísticas.
Rachel Werneck é pós-graduada em Direito Digital pela UERJ/ITS e pós-graduanda em Direito da Influência pela FASIPA, e atua na assessoria jurídica a creators e negócios da economia criativa.
O que mais perguntam sobre direito de imagem.
É possível ceder o direito de imagem em definitivo?
A marca repostou meu vídeo e me marcou. Isso é uso indevido?
Quem aparece ao fundo do vídeo também precisa autorizar?
O que eu guardo quando descubro que usaram minha imagem sem autorização?
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