IA e direitos autorais: quem é dono do que a IA gera
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais protege criações do espírito e considera autor a pessoa física que cria a obra. Por isso, prevalece o entendimento de que o conteúdo gerado exclusivamente por inteligência artificial não é obra protegida, e de que a proteção alcança a contribuição humana, ou seja, a seleção, a organização, a edição e a combinação criativa do material. Os termos de uso das ferramentas costumam transferir ao usuário os direitos que existirem sobre o resultado, mas não criam direito autoral onde a lei não o reconhece.

O que diz a lei brasileira
A Lei 9.610/1998 protege as criações do espírito, expressas por qualquer meio (art. 7º), e define o autor como a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (art. 11). A lei não trata expressamente da inteligência artificial, e o tema ainda não foi pacificado pelos tribunais brasileiros. A conclusão de que o conteúdo produzido apenas pela máquina não tem autor é construção da doutrina a partir desses dispositivos.
A análise depende de quanto da obra resulta de escolhas humanas. Um texto, uma imagem ou um vídeo em que a pessoa define a composição, seleciona e edita os resultados e os combina com material próprio tende a ter proteção sobre essa contribuição. Uma imagem obtida a partir de um único comando, sem intervenção posterior, dificilmente terá.
Referências de outros países
Nos Estados Unidos, o Copyright Office concluiu, em relatório de janeiro de 2025, que o material gerado apenas por inteligência artificial não é protegido e que os comandos dados à ferramenta, isoladamente, não conferem controle suficiente sobre o resultado; a proteção recai sobre a contribuição humana perceptível. No caso Thaler v. Perlmutter, a Justiça americana confirmou que a lei exige autor humano, e a Suprema Corte recusou-se a examinar o recurso em março de 2026.
Na União Europeia, o regulamento sobre inteligência artificial (AI Act) impõe, desde agosto de 2026, deveres de transparência a quem fornece ou utiliza sistemas que geram conteúdo sintético.
Treinamento de modelos com obras protegidas
A lei brasileira também não trata do uso de obras protegidas para treinar modelos de inteligência artificial. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em análise na Câmara dos Deputados, dedica uma seção ao tema. Na versão do Senado, o projeto prevê:
- divulgação de um sumário dos conteúdos protegidos usados no treinamento;
- direito do titular de proibir o uso das suas obras;
- remuneração dos titulares, por negociação direta ou coletiva;
- exceção para instituições de pesquisa, educação, museus, arquivos e bibliotecas, sem fins comerciais;
- aplicação das regras dos direitos da personalidade ao uso de imagem e voz.
Como o texto ainda pode mudar na Câmara, essas regras devem ser lidas como proposta, e não como lei em vigor.
Termos de uso das ferramentas
As principais ferramentas declaram, em seus termos, que o usuário é titular do resultado gerado e que a empresa lhe transfere os direitos que possuir sobre ele. Essas cláusulas resolvem a relação entre usuário e fornecedor, mas não garantem que o resultado seja protegido por direito autoral nem que não reproduza obra de terceiro. Alguns serviços também exigem planos específicos para uso comercial por empresas acima de determinado faturamento.
Imagem e voz
Recriar o rosto ou a voz de uma pessoa com inteligência artificial envolve direitos da personalidade, e não apenas direito autoral. A Constituição protege a reprodução da imagem e da voz humanas (art. 5º, XXVIII, a), e o Código Civil veda o uso comercial da imagem sem autorização (art. 20). A Lei de Direitos Autorais protege, ainda, a voz e a imagem do intérprete associadas à sua atuação (art. 90, § 2º).
O que prever em contrato
Enquanto não há regra específica, os contratos entre marcas, agências, produtoras e criadores devem tratar do assunto expressamente:
- se o uso de inteligência artificial na produção do conteúdo é permitido e se deve ser informado ao contratante;
- quem é titular do resultado e quais direitos são licenciados ou cedidos;
- garantia de que o material não reproduz obra de terceiro e responsabilidade em caso de reclamação;
- proibição de usar a imagem, a voz ou o conteúdo do criador para treinar modelos ou gerar novos materiais sem autorização específica;
- regras de identificação do conteúdo gerado com inteligência artificial, quando a marca ou a plataforma exigirem.
O que mais perguntam.
Uma imagem feita com IA pode ser usada como logotipo e registrada como marca?
Se eu criar uma peça com IA para um cliente, de quem é o resultado?
Posso usar em publicidade a voz de um artista recriada por IA?
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