Propriedade Intelectual

IA e direitos autorais: quem é dono do que a IA gera

Por TM Law ·

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais protege criações do espírito e considera autor a pessoa física que cria a obra. Por isso, prevalece o entendimento de que o conteúdo gerado exclusivamente por inteligência artificial não é obra protegida, e de que a proteção alcança a contribuição humana, ou seja, a seleção, a organização, a edição e a combinação criativa do material. Os termos de uso das ferramentas costumam transferir ao usuário os direitos que existirem sobre o resultado, mas não criam direito autoral onde a lei não o reconhece.

Allan Turano discursa ao microfone diante de slide que o apresenta como professor homenageado
Guia · Inteligência artificial
01

O que diz a lei brasileira

A Lei 9.610/1998 protege as criações do espírito, expressas por qualquer meio (art. 7º), e define o autor como a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica (art. 11). A lei não trata expressamente da inteligência artificial, e o tema ainda não foi pacificado pelos tribunais brasileiros. A conclusão de que o conteúdo produzido apenas pela máquina não tem autor é construção da doutrina a partir desses dispositivos.

A análise depende de quanto da obra resulta de escolhas humanas. Um texto, uma imagem ou um vídeo em que a pessoa define a composição, seleciona e edita os resultados e os combina com material próprio tende a ter proteção sobre essa contribuição. Uma imagem obtida a partir de um único comando, sem intervenção posterior, dificilmente terá.

02

Referências de outros países

Nos Estados Unidos, o Copyright Office concluiu, em relatório de janeiro de 2025, que o material gerado apenas por inteligência artificial não é protegido e que os comandos dados à ferramenta, isoladamente, não conferem controle suficiente sobre o resultado; a proteção recai sobre a contribuição humana perceptível. No caso Thaler v. Perlmutter, a Justiça americana confirmou que a lei exige autor humano, e a Suprema Corte recusou-se a examinar o recurso em março de 2026.

Na União Europeia, o regulamento sobre inteligência artificial (AI Act) impõe, desde agosto de 2026, deveres de transparência a quem fornece ou utiliza sistemas que geram conteúdo sintético.

03

Treinamento de modelos com obras protegidas

A lei brasileira também não trata do uso de obras protegidas para treinar modelos de inteligência artificial. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e em análise na Câmara dos Deputados, dedica uma seção ao tema. Na versão do Senado, o projeto prevê:

  • divulgação de um sumário dos conteúdos protegidos usados no treinamento;
  • direito do titular de proibir o uso das suas obras;
  • remuneração dos titulares, por negociação direta ou coletiva;
  • exceção para instituições de pesquisa, educação, museus, arquivos e bibliotecas, sem fins comerciais;
  • aplicação das regras dos direitos da personalidade ao uso de imagem e voz.

Como o texto ainda pode mudar na Câmara, essas regras devem ser lidas como proposta, e não como lei em vigor.

04

Termos de uso das ferramentas

As principais ferramentas declaram, em seus termos, que o usuário é titular do resultado gerado e que a empresa lhe transfere os direitos que possuir sobre ele. Essas cláusulas resolvem a relação entre usuário e fornecedor, mas não garantem que o resultado seja protegido por direito autoral nem que não reproduza obra de terceiro. Alguns serviços também exigem planos específicos para uso comercial por empresas acima de determinado faturamento.

05

Imagem e voz

Recriar o rosto ou a voz de uma pessoa com inteligência artificial envolve direitos da personalidade, e não apenas direito autoral. A Constituição protege a reprodução da imagem e da voz humanas (art. 5º, XXVIII, a), e o Código Civil veda o uso comercial da imagem sem autorização (art. 20). A Lei de Direitos Autorais protege, ainda, a voz e a imagem do intérprete associadas à sua atuação (art. 90, § 2º).

06

O que prever em contrato

Enquanto não há regra específica, os contratos entre marcas, agências, produtoras e criadores devem tratar do assunto expressamente:

  • se o uso de inteligência artificial na produção do conteúdo é permitido e se deve ser informado ao contratante;
  • quem é titular do resultado e quais direitos são licenciados ou cedidos;
  • garantia de que o material não reproduz obra de terceiro e responsabilidade em caso de reclamação;
  • proibição de usar a imagem, a voz ou o conteúdo do criador para treinar modelos ou gerar novos materiais sem autorização específica;
  • regras de identificação do conteúdo gerado com inteligência artificial, quando a marca ou a plataforma exigirem.
Perguntas frequentes

O que mais perguntam.

Uma imagem feita com IA pode ser usada como logotipo e registrada como marca?

O registro de marca no INPI não depende de autoria, mas de o sinal ser distintivo e não conflitar com marcas anteriores. Por isso, um logotipo criado com inteligência artificial pode, em princípio, ser registrado como marca. Convém verificar se a imagem não reproduz marca ou obra de terceiro.

Se eu criar uma peça com IA para um cliente, de quem é o resultado?

Depende do contrato entre as partes e dos termos de uso da ferramenta. Como a proteção autoral sobre conteúdo gerado apenas por máquina é duvidosa, o contrato deve definir quem pode usar o material, em quais condições e quem responde por eventual reclamação de terceiros.

Posso usar em publicidade a voz de um artista recriada por IA?

Não sem autorização. A voz é protegida pela Constituição e pelo Código Civil, e o uso comercial sem consentimento pode gerar pedido de retirada e de indenização.

Vamos conversar.

Estamos disponíveis para entender seu projeto e estruturar a abordagem jurídica mais adequada às suas necessidades.

Iniciar conversa