Direito do entretenimento e audiovisual
Assessoria jurídica, do Rio de Janeiro para todo o Brasil, para produtoras, estúdios, plataformas e veículos de mídia, e para toda a cadeia fonográfica: artistas, gravadoras, selos, festivais e produção cultural. O atendimento é consultivo, do Rio de Janeiro para clientes de todo o Brasil.

Como atuamos em entretenimento e audiovisual.
Direitos sobre a obra
Contratos de cessão e licença de direitos autorais sobre vídeos, séries, programas e conteúdos encomendados.
02Clearance de conteúdo
Análise sobre a necessidade ou dispensa de se buscar autorização, licenciamento ou cessão de direitos, e preparo ou negociação da documentação.
03Música e trilha
Licenças com editoras e gravadoras e definição, em contrato, de quem escolhe a trilha e quem obtém e paga as licenças.
04Imagem e voz do elenco
Autorização de cada pessoa identificável, inclusive participantes secundários, e dos responsáveis no caso de crianças e adolescentes.
05Inteligência artificial
Contratos que definem quem pode usar o material feito com IA, em quais condições e quem responde por eventual reclamação de terceiros.
De quem é a obra audiovisual
O Brasil não tem regra geral que atribua ao contratante a titularidade da obra feita sob encomenda. Na produção de conteúdo, isso significa que a titularidade dos direitos patrimoniais sobre vídeos, fotografias e textos encomendados depende do que o contrato estabelecer. Sem cláusula expressa, a interpretação tende a favorecer o autor.
Na obra audiovisual, a lei estabelece regras próprias. São coautores o autor do argumento e o diretor (art. 16), e a autorização do autor e do intérprete para a produção implica, salvo disposição em contrário, consentimento para a utilização econômica da obra (art. 81). A exclusividade, nesse caso, depende de cláusula expressa e cessa em 10 anos (art. 81, § 1º). Em séries, programas e conteúdos produzidos por produtoras, o contrato deve definir com clareza a posição de cada participante.
Clearance de conteúdo
A disponibilização de conteúdo na internet, independentemente da plataforma adotada, pressupõe algumas medidas prévias para garantir que não haja violação dos direitos de terceiros. O mercado convencionou chamar o conjunto dessas medidas de clearance de conteúdo.
Esse tipo de atividade envolve a análise sobre a necessidade ou dispensa de se buscar autorização, licenciamento ou cessão de direitos. Via de regra, um conteúdo que mistura entrevistas, trechos de programas, bordões e músicas demandaria uma série de licenças, cessões e autorizações; há casos, porém, em que a própria legislação prevê usos permitidos que dispensam tais obtenções.
Leia o artigo de Allan Turano sobre o que faz um profissional de clearance de conteúdo.
Música na produção
Uma música gravada envolve, ao menos, dois conjuntos de direitos. A composição, isto é, a letra e a melodia, pertence aos autores, que costumam ceder a administração dos seus direitos a uma editora musical. A gravação, chamada fonograma, pertence ao produtor fonográfico, normalmente a gravadora. Intérpretes e músicos também têm direitos sobre a sua participação (Lei 9.610/1998, arts. 89 e 90).
A inclusão de uma música em produção audiovisual depende de autorização prévia e expressa dos titulares (art. 29). Essa autorização é negociada diretamente com editoras e gravadoras, e não passa pelo ECAD, que arrecada e distribui os direitos de execução pública.
Contratos de artistas, compositores e selos estão na página de advogado para música.
Imagem e voz de quem aparece
Em uma produção, os dois direitos convivem. Há a obra, cujos direitos pertencem a quem a criou ou a quem os adquiriu por contrato, e há a imagem de cada pessoa que aparece nela.
Recriar o rosto ou a voz de uma pessoa com inteligência artificial envolve direitos da personalidade, e não apenas direito autoral. A Lei de Direitos Autorais protege, ainda, a voz e a imagem do intérprete associadas à sua atuação (art. 90, § 2º).
Quem cuida
Allan Turano é advogado com foco em negócios digitais e indústria do entretenimento e Head Jurídico de Gue Oliveira Produções Artísticas.
Carlos Macedo é membro da Comissão de Entretenimento, Mídia, Moda e Propriedade Intelectual da OAB/RJ e da The Copyright Society.
Rachel Werneck atua na elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais, com foco na estruturação jurídica de relações comerciais e na gestão de riscos contratuais.
O que mais perguntam sobre entretenimento e audiovisual.
O ECAD autoriza o uso de música em anúncio?
Posso usar em publicidade a voz de um artista recriada por IA?
Se eu criar uma peça com IA para um cliente, de quem é o resultado?
A cessão precisa ser registrada em algum órgão?
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