Propriedade Intelectual

Música em publicidade e conteúdo patrocinado: o que pode

Por TM Law ·

Para usar uma música em publicidade, inclusive em conteúdo patrocinado de influenciador, é preciso autorização de quem detém os direitos sobre a composição (autores ou editora) e sobre a gravação (gravadora ou produtor fonográfico). Essa autorização, chamada de licença de sincronização, não é concedida pelo ECAD, que cuida da execução pública. As bibliotecas musicais das redes sociais, em regra, liberam as faixas para uso pessoal; para conteúdo comercial, devem ser usadas as bibliotecas comerciais das plataformas ou músicas licenciadas para esse fim.

Carlos Macedo diante do painel de um evento cultural no Rio de Janeiro
Guia · Música
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Composição e gravação

Uma música gravada envolve, ao menos, dois conjuntos de direitos. A composição, isto é, a letra e a melodia, pertence aos autores, que costumam ceder a administração dos seus direitos a uma editora musical. A gravação, chamada fonograma, pertence ao produtor fonográfico, normalmente a gravadora. Intérpretes e músicos também têm direitos sobre a sua participação (Lei 9.610/1998, arts. 89 e 90).

A inclusão de uma música em produção audiovisual, como um vídeo publicitário, depende de autorização prévia e expressa dos titulares (art. 29). Por isso, o uso de uma faixa conhecida em uma campanha exige, em geral, duas licenças, uma da editora, para a composição, e outra da gravadora, para a gravação.

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O papel do ECAD

O ECAD arrecada e distribui os direitos de execução pública, como a música tocada em rádio, televisão, shows e estabelecimentos comerciais (art. 68). A autorização para sincronizar uma música em um vídeo é negociada diretamente com editoras e gravadoras, e não passa pelo ECAD.

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O que as plataformas permitem

As regras mudam com frequência e devem ser conferidas na central de ajuda de cada plataforma no momento da publicação. Em outubro de 2026:

Instagram e Facebook

a biblioteca de músicas é destinada a uso pessoal e não comercial, e algumas contas comerciais não têm acesso a ela. Para anúncios, a Meta oferece a Meta Sound Collection. Reels impulsionados não podem usar músicas licenciadas da biblioteca geral.

TikTok

empresas não podem usar a biblioteca geral de músicas para fins comerciais. A Biblioteca de Música Comercial pode ser usada em conteúdo orgânico de marcas, anúncios e conteúdo patrocinado.

YouTube

o sistema Content ID permite ao titular bloquear, monetizar ou acompanhar vídeos que usam a sua música. A Biblioteca de Áudio oferece faixas liberadas para uso nos vídeos.

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Entendimentos equivocados frequentes

  • "Poucos segundos podem ser usados livremente." Não é assim, pois a lei permite a reprodução de pequenos trechos apenas quando não são o objetivo principal da nova obra e não prejudicam a exploração da original (art. 46, VIII). Em publicidade, em que a música costuma ter papel relevante, essa exceção raramente se aplica.
  • "Dar o crédito ao artista resolve." Não resolve, porque o crédito não substitui a autorização.
  • "Música antiga está em domínio público." Nem sempre. A composição entra em domínio público depois de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor (art. 41), mas a gravação tem prazo próprio, de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à fixação (art. 96). Uma composição em domínio público pode ter gravações e arranjos ainda protegidos.
  • "Músicas livres de royalties podem ser usadas em qualquer peça." Depende da licença de cada faixa, que pode restringir o uso comercial, a mídia paga ou determinados territórios.
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Paródias e jingles

A Lei de Direitos Autorais considera livres as paródias que não sejam verdadeiras reproduções da obra original nem lhe causem descrédito (art. 47). O Superior Tribunal de Justiça já admitiu paródia em publicidade comercial (REsp 1.597.678/RJ, 2018). Em outro caso, porém, entendeu que a adaptação de música para jingle exige autorização prévia e não se confunde com paródia (REsp 2.093.520/DF, 2024).

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Quem responde e o que prever em contrato

O uso não autorizado pode levar à remoção do conteúdo pelas plataformas, a pedidos de indenização e à suspensão da campanha. A responsabilidade pode alcançar a marca, a agência e o influenciador, conforme a participação de cada um. O contrato da campanha deve definir:

  • quem escolhe a trilha e quem obtém e paga as licenças;
  • se as licenças cobrem todos os usos previstos para a peça, inclusive mídia paga, prazo de veiculação e territórios;
  • quem responde em caso de reclamação dos titulares;
  • o que fazer se a plataforma remover ou silenciar o conteúdo.
Perguntas frequentes

O que mais perguntam.

Posso usar uma música em alta no meu conteúdo patrocinado?

Só se a música estiver licenciada para uso comercial, seja por uma biblioteca comercial da plataforma, seja por licença obtida com editora e gravadora. As bibliotecas gerais das redes sociais, em regra, não autorizam uso publicitário.

Se o post não for impulsionado, posso usar qualquer música?

Não. O conteúdo feito em parceria com uma marca tem finalidade comercial mesmo sem impulsionamento, e as regras de licenciamento continuam valendo.

O ECAD autoriza o uso de música em anúncio?

Não. O ECAD trata da execução pública. A sincronização de música em vídeo publicitário é autorizada pelas editoras, quanto à composição, e pelas gravadoras, quanto à gravação.

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